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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Ultrapassagens perigosas a ciclistas: a falta de educação e o tempo que demoramos a tirar um macaco do nariz

Rua D. Pedro V - estacionamento ilegal, ultrapassagens perigosas a ciclistas

Num destes dias, um dia como tantos outros, saio do emprego ao início da tarde para ir almoçar a casa com a minha esposa e a minha filha. A meio do caminho, na rua D. Pedro V, um automóvel decide ultrapassar-me a mim e a um outro ciclista que segue no mesmo sentido, sem assegurar a necessária distância lateral de segurança.

– Chegue-se para lá! Um metro e meio, é o que diz o Código, um metro e meio!... – disse eu para o condutor quando o carro se aproximou com vidro aberto.

Não consegui ouvir a resposta, mas vi que o passageiro ficou a rir-se de uma forma tal que, dado o contexto, tenho alguma dificuldade em descrever em termos muito simpáticos. Felizmente não houve nenhum acidente, o carro seguiu viagem e eu também segui viagem até casa, enquanto ruminava no sucedido.

Diz o Código da Estrada português (sim, estamos a falar do nosso Código da Estrada, o de Portugal, aquele que todos nós temos a obrigação de conhecer e cumprir quando andamos na estrada) o seguinte, a propósito das ultrapassagens:

Artigo 38º Realização da manobra

    1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.

    2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
    a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
    (...)
    e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

    (...)

    5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.

Em abono da verdade, o referido condutor abrandou a velocidade. Onde falhou foi ao não manter uma distância lateral de segurança igual ou superior a 1,5m – que é necessária quando se ultrapassa um veículo de duas rodas, por vários motivos. O condutor e o passageiro que ia a rir-se à janela certamente não conheciam o Código da Estrada, ou não saberiam que uma ultrapassagem daquelas é perigosa e dá uma multa nada agradável para o automobilista em infração, que pode ir até aos 600 euros.

Ainda no mesmo dia, no mesmo local, tive de levar com um outro condutor impaciente. Teve a oportunidade de me ultrapassar mais atrás, onde a estrada era mais larga, mas por algum motivo que eu desconheço, esperou pelo trecho mais estreito (o que passa em frente à sede da AAUM) para se colocar a escassos metros da traseira da minha bicicleta, fazendo roncar o motor e apitando repetidas vezes. Com carros [ilegalmente] estacionados de ponta a ponta da rua, eu não tinha para onde me encostar. O que eu não faria – e nunca faço – era encostar-me a esses carros, arriscando levar na cara com uma porta que se abrisse de repente. Mantenho sempre, por isso, para minha proteção e para proteção dos que me rodeiam, pelo menos um metro de distância em relação aos carros estacionados. Quem vier atrás, que abrande e aguarde. Não custa nada e uns metros mais à frente já pode ultrapassar em segurança.

O perigo de circular encostado à direita junto a carros estacionados - Door zone / Zona de portas

Assim, aos roncos do motor e às apitadelas, respondi com uns bem mais simpáticos toques de campainha e segui viagem. Mas não pude deixar de pensar no ridículo da situação. Senão, vejamos.

O trecho estreito em questão tem uma extensão de cerca de 200 metros. A 50km/h (a velocidade máxima permitida dentro das localidades, incluindo ali), percorrer esses 200 metros demora cerca de 15 segundos. A uma velocidade de cerca de 25km/h (a que hipoteticamente circulará ali a maior parte dos ciclistas), faz-se em apenas 29 segundos. Estamos a falar de uma diferença de cerca de 14 segundos, que é como quem diz, bem menos de meio minuto. Ou dito ainda de outra forma, o mesmo tempo que gastaríamos a tirar um macaco do nariz, ou bem menos do que esperaríamos se ali houvesse um semáforo...

Será que por causa de uns meros 14 ou 15 segundos vale mesmo a pena demonstrar publicamente tamanha falta de educação e desconhecimento do Código da Estrada, em vez de simplesmente partilhar a via em segurança e cordialidade para com os seus vários utilizadores?

Respeite o ciclista - distância lateral de segurança ao ultrapassar, pelo menos 1 metro e meio

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