Como em todas as leis, será possível encontrar alguns pontos fracos e ambiguidades que não seriam desejáveis, mas mesmo assim, esta revisão destaca-se por um notável avanço em matéria de proteção de peões e ciclistas, aproximando-se do que já há vários anos se pratica pela Europa fora. Novas regras de prioridade e ultrapassagem, possibilidade de ciclistas circularem a par, introdução do importante conceito de "zona de coexistência" e o fim da obrigatoriedade de as bicicletas circularem pelas ciclovias, são apenas alguns exemplos. A MUBi sintetiza assim, na sua página, alguns dos principais destaques do novo CE:
- Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;
- Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m do ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
- Reforça que é obrigação do condutor de cada veículo assegurar-se que o seu comportamento não põe em risco a segurança dos peões e condutores de velocípedes, bem como de outros utilizadores vulneráveis;
- Elimina a obrigatoriedade dos velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador de bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;
- Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;
- Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;
- Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;
- Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados;
- Prevê zonas de coexistência, em que os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública e realizar jogos, não sendo permitido o estacionamento nessas zonas;
- Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.
Portanto, há mais do que bons motivos para celebrar!
Agora falta colocar estas leis em prática, o que vai ser outra luta. É preciso apostar na formação em segurança rodoviária nas escolas (no Reino Unido, essa aprendizagem começa aos 3 anos de idade) e na formação e sensibilização de condutores, a que não é alheio o papel das escolas de condução, das autoridades de fiscalização de trânsito e da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Todos os setores da sociedade podem dar o seu contributo, desde as escolas, às juntas de freguesia e câmaras municipais, desde o Ministério da Educação às associações de pais ou de ciclistas. Vamos a isto?
Podem saber mais detalhes consultando as notícias e comunicados publicados nos sites da European Cyclists' Federation, da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta e da da MUBi - Associação para a Mobilidade Urbana em Bicicleta.
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